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Jurisprudência


TJCE 0011185-73.2014.8.06.0043

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO- IMPOSSIBILIDADE- AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO- NÃO APLICAÇÃO NO CASO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consta dos autos que os policiais foram agredidos verbalmente pelo réu, utilizando palavras de baixo calão. Os policiais deram voz de prisão, mas o acusado resistiu, dando chutes nas vítimas, razão pela qual as vítimas o imobilizaram e chamaram uma segunda viatura. 2. A prova coligida em juízo atesta a autoria e a materialidade delitivas. As duas vítimas narraram de maneira uníssona como os fatos ocorreram, com riqueza de detalhes, não deixando margem a dúvidas. 3. No que se refere ao princípio da consunção, é fato que, tratando-se de desacato e resistência, é sim, possível, a incidência da consunção, dependendo das peculiaridades do caso. Ocorre que, no caso em exame, os crimes foram praticados em momentos distintos, pois primeiro o réu desacatou os policiais e, depois de dada a voz de prisão, resistiu à ordem, desferindo chutes nas vítimas 4. Em face do entendimento do STF, manifestado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 964.246/SP, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, deve o Juízo de primeiro grau, diante do teor do presente acórdão, verificar a possibilidade de imediato cumprimento da pena por parte do recorrente. 5. Recurso conhecido não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0011185-73.2014.8.06.0043, em que figuram como apelante Francisco de Assis Paz e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 29 de agosto de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Resistência
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Barbalha
Comarca : Barbalha