TJCE 0011380-15.2013.8.06.0101
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Responsabilidade objetiva. Defeito na prestação do serviço. Hipótese em que o banco não demonstrou a regularidade da contratação de empréstimo pela autora. Violação dO dever de cuidado. Inexigibilidade da dívida. Mantida a condenação à repetição, na forma simples, dos valores indevidamente descontados. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar do banco CONFIGURADO.
PRECedentes DESTE COLEGIADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para negar provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 07 de novembro de 2017.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Responsabilidade objetiva. Defeito na prestação do serviço. Hipótese em que o banco não demonstrou a regularidade da contratação de empréstimo pela autora. Violação dO dever de cuidado. Inexigibilidade da dívida. Mantida a condenação à repetição, na forma simples, dos valores indevidamente descontados. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar do banco CONFIGURADO.
PRECedentes DESTE COLEGIADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para negar provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 07 de novembro de 2017.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca
:
Itapipoca
Comarca
:
Itapipoca
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