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Jurisprudência


TJCE 0011893-80.2013.8.06.0101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO OPOSTO EM FACE À DECISÃO QUE NEGOU ADMISSIBILIDADE A RECURSO ESPECIAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Com a inadmissão singular do Recurso Especial, cuja decisão foi prolatada já sob a égide do CPC/2015, deveria a parte interessada manejar o Recurso de Agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 a fim de manifestar sua irresignação, o que resta autorizado pela disposição contida no §2º do art. 1.030 do CPC/2015. 2. Inexistindo dúvida objetiva acerca do tema, o recurso utilizado inadequadamente não merece sequer ser conhecido, ante a impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em não conhecer do presente recurso por inadequado à espécie, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 19 de julho de 2018. RELATOR

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : Agravo / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : VICE PRESIDENTE TJCE
Comarca : Itapipoca
Comarca : Itapipoca
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