TJCE 0012197-52.2016.8.06.0173
APELAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA ARTE DENTÁRIA. PLEITO MINISTERIAL DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES A JUSTIFICAR A MEDIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A busca e apreensão somente pode ser deferida quando fundadas razões a autorizarem, como prevê o art. 240 do Código de Processo Penal, e mediante decisão devidamente fundamentada.
2. Sem indícios mínimos, não é possível seu deferimento, posto que vulnera direitos consagrados na Constituição Federal de 1988, como a intimidade, a vida privada, e a inviolabilidade de domicílio.
3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 1 de agosto de 2018.
FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA ARTE DENTÁRIA. PLEITO MINISTERIAL DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES A JUSTIFICAR A MEDIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A busca e apreensão somente pode ser deferida quando fundadas razões a autorizarem, como prevê o art. 240 do Código de Processo Penal, e mediante decisão devidamente fundamentada.
2. Sem indícios mínimos, não é possível seu deferimento, posto que vulnera direitos consagrados na Constituição Federal de 1988, como a intimidade, a vida privada, e a inviolabilidade de domicílio.
3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 1 de agosto de 2018.
FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca
:
Tianguá
Comarca
:
Tianguá
Mostrar discussão