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Jurisprudência


TJCE 0012321-28.2014.8.06.0101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 18 DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A questão da solidariedade entre os entes políticos integrantes do Sistema Único de Saúde restou devidamente enfrentada no aresto recorrido, inclusive com menção a precedente do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 2- Na ausência de qualquer omissão a reparar, há de se aplicar o disposto na Súmula 18 deste Tribunal: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". 3- Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer dos embargos de declaração para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 27 de novembro de 2017 Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca : Itapipoca
Comarca : Itapipoca
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