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Jurisprudência


TJCE 0012724-98.2017.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ACUSAÇÃO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECONHECIMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Não há, nas razões recursais, nenhum fato novo que tivesse o condão de transmudar o contexto em que se deu a concessão da liberdade provisória ao acriminado, com imposição de medidas cautelares diversas. Prestigia-se, no caso, à míngua de prova em contrário, a avaliação levada a efeito pelo juiz do feito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 20 de setembro de 2017. _______________________________ PRESIDENTE e RELATOR

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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