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Jurisprudência


TJCE 0012849-39.2016.8.06.0086

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO EM CONCURSO COM O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONSTATAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE, HAJA VISTA O CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA. 1. Torna-se impossível o acolhimento do pleito absolutório por ausência de provas (art. 386, inciso VII, do CPP), quando evidenciada a comprovação da autoria e materialidade delitiva, ainda mais na situação em que o próprio recorrente, na instrução processual, via depoimento judicial confessa a sua participação no delito de roubo. 2. Não se pode atribuir a desclassificação do crime de roubo majorado (art. 157, incisos I e II, do CP) para o crime de roubo simples (art. 157, caput, do CP), quando se verificar que o modus operandi deu-se por meio da utilização de arma e, ainda, que ação delituosa foi perpetrada em concurso de agentes. 3. Em sendo encontrado desacertos na dosimetria da pena, deve-se proceder ao necessário reparo, de sorte a não tornar a reprimenda estatal injusta, pela desproporcionalidade. 4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO, redimensionando a pena aplicada para 7 (sete) anos, 5 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0012849-39.2016.8.06.0086, em que é recorrente Maciano de Oliveira Rodrigues e recorrido o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para julgar-lhe PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 30 de janeiro de 2018. Des. Francisco Lincoln Aráujo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Horizonte
Comarca : Horizonte
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