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Jurisprudência


TJCE 0012931-28.2002.8.06.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUTOR QUE NÃO ARCOU COM O ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. VIOLAÇÃO AO ART. 333, INCISO I, DO CPC DE 1973. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VEREDICTO QUE NÃO ARBITROU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. POSSIBILIDADE. ÔNUS INERENTE À SUCUMBÊNCIA INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO APELO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. É consabido que a condenação da parte vencida ao pagamento dos honorários advocatícios independe de pedido expresso e é inerente à própria sucumbência. Súmula 256 do STF. In casu, o juízo a quo deixou de condenar o embargado, na sentença, ao pagamento da verba honorário sob o argumento de que não houve requerimento da parte vencedora. Desnecessidade. Por ocasião do julgamento do apelo, este colegiado negou provimento ao recurso e manteve o decisum apelado que julgava improcedente a ação, contudo, não se manifestou sobre o equívoco constante na sentença. Omissão configurada. Considerando que a ação, em que pese a delonga para o seu deslinde, não demandou grande esforço jurídico, arbitro os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa, com supedâneo no art. 20, parágrafo 3º, do CPC de 1973. Recurso conhecido e provido. Omissão sanada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 22 de agosto de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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