TJCE 0012967-47.2016.8.06.0043
Processo: 0012967-47.2016.8.06.0043 - Apelação
Apelante: Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A
Apelado: Cícero Hugo Silva Lopes
EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. DESCABIMENTO. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A incidência de correção monetária de pagamento administrativo realizado só cabe no descumprimento da obrigação. Art. 5º, §§ 1º e 7º da Lei 6.194/74.
3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada em parte..
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença guerreada e, consequentemente, julgando improcedente a ação, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão.
Fortaleza, 12 de junho de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
Processo: 0012967-47.2016.8.06.0043 - Apelação
Apelante: Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A
Apelado: Cícero Hugo Silva Lopes
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. DESCABIMENTO. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A incidência de correção monetária de pagamento administrativo realizado só cabe no descumprimento da obrigação. Art. 5º, §§ 1º e 7º da Lei 6.194/74.
3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada em parte..
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença guerreada e, consequentemente, julgando improcedente a ação, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão.
Fortaleza, 12 de junho de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Barbalha
Comarca
:
Barbalha
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