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Jurisprudência


TJCE 0012967-47.2016.8.06.0043

Ementa
Processo: 0012967-47.2016.8.06.0043 - Apelação Apelante: Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A Apelado: Cícero Hugo Silva Lopes APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. DESCABIMENTO. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A incidência de correção monetária de pagamento administrativo realizado só cabe no descumprimento da obrigação. Art. 5º, §§ 1º e 7º da Lei 6.194/74. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada em parte.. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença guerreada e, consequentemente, julgando improcedente a ação, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão. Fortaleza, 12 de junho de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Barbalha
Comarca : Barbalha
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