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Jurisprudência


TJCE 0014837-08.2016.8.06.0115

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §3º, DA LEI DE DROGAS, AFASTADA – PROCESSO PENAL EM CURSO – NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Em que pese a acusada Maria Lúcia não ostentar condenação apta a caracterizar a reincidência, a constatação de que ela está respondendo a outro processo criminal já é fundamento idôneo e suficiente para obstar a concessão do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Por outro lado, observa-se às certidões de antecedentes criminais, que nada consta em relação ao acusado Raimundo Claudeni. Não há, portanto, registro de quaisquer outros procedimentos criminais instaurados em seu desfavor que pudessem demonstrar sua dedicação a atividades criminosas ou elementos que apontassem seu envolvimento com organização criminosa. Manutenção da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. 3. A natureza altamente nociva do entorpecente apreendido (crack), a sua quantidade (38 pedrinhas) autorizam a modificação da fração redutora, como requerido pelo recorrente. 4. Em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 964.246/SP, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, deve o Juízo de primeiro grau, diante do teor do presente acórdão, verificar a possibilidade de imediato cumprimento da pena por parte dos recorrentes. 5. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0014837-08.2016.8.06.0115, em que figuram como apelante o Ministério Público do Estado do Ceará e apelados Maria Lúcia da Silva e Raimundo Claudeni Mendes Silva ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 07 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Limoeiro do Norte
Comarca : Limoeiro do Norte
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