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Jurisprudência


TJCE 0015084-55.2007.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ART. 330, I, DO CPC/73. PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. INOCORRÊNCIA. PROTESTO PELA PRODUÇÃO DE PROVAS NA INICIAL. DECISÃO SURPRESA. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ERRO IN PROCEDENDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0015084-55.2007.8.06.0001, em que figura como recorrente Maria Benícia Levy dos Santos, e recorrido José Evandro de Melo Júnior. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 17 de julho de 2018. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : DURVAL AIRES FILHO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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