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Jurisprudência


TJCE 0015637-78.2016.8.06.0101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VEÍCULO QUE SE ENCONTRA REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE, CONFORME O SISTEMA RENAJUD. INFORMAÇÃO NÃO EXPLICADA PELO BANCO APELANTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZA A PRETENSÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1. A controvérsia em tela cinge-se em verificar se a decisão que indeferiu a inicial na presente ação de busca e apreensão, sob o fundamento de que o banco não esclareceu porque o veículo está registrado no RENAJUS em nome de terceiro, mostra-se escorreita. 2. Após o despacho do Magistrado, o apelante juntou novamente o contrato em nome do réu e consulta ao DETRAN, constando como status: "veículo com alienação fiduciária." No entanto, conforme registrado pelo Magistrado, o veículo encontra-se em nome de Gilmário Teixeira, terceiros estranho à lide, e não consta nenhuma restrição, fato este que impede a procedência da ação, já que causaria lesão a direito de terceiro de boa-fé. 3. Ademais, cumpre registrar que o Magistrado ainda oportunizou por duas vezes ao banco explicitar a contradição ocorrida nos autos, tendo este apenas reiterado os termos da exordial e apresentado os mesmos documentos trazidos anteriormente. Desse modo, restando demonstrado que o veículo objeto da ação encontra-se registrado em nome de terceiro estranho à lide, conforme informação do RENAJUD, não há como prosseguir ação de busca e apreensão ajuizada em face daquele que não é mais o proprietário do veículo. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0015637-78.2016.8.06.0101.0000, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para, no mérito, negar-lhe-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 07 de março de 2018 Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Ceará

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Itapipoca
Comarca : Itapipoca
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