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Jurisprudência


TJCE 0015700-61.2016.8.06.0115

Ementa
PENAL. APELAÇÕES CRIME. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. 1. PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA SOMENTE DA APELANTE MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA PAIVA. RÉ COM PARTICIPAÇÃO ATIVA NO CRIME REPASSANDO INFORMAÇÕES AO CORRÉU SOBRE A INTIMIDADE E HÁBITOS DA VÍTIMA. Inexiste ambiente fático-probatório a amparar a pretensão exculpatória da defesa da apelante Maria das Graças, vez que provado o seu envolvimento amoroso com um dos assaltantes e o conhecimento de informações privilegiadas acerca da intimidade e rotina da vítima, que foram repassadas aos criminosos visando ao sucesso da empreitada. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. 2. CENSURA PENAL. PRETENSÃO DE AMBOS OS RÉUS DE REDUÇÃO DA CENSURA PENAL QUE LHES FOI IMPOSTA. IMPROCEDÊCIA. ANÁLISE MINUDENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DA LEI PENAL. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 3. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer dos recursos, negando-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 13 de dezembro de 2017. ________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Limoeiro do Norte
Comarca : Limoeiro do Norte
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