TJCE 0015796-21.2016.8.06.0101
REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. MULHER QUE PRETENDE ADEQUAR O SEU NOME AO PATRONÍMICO PÚBLICO NOTÓRIO UTILIZADO PELO SEU MARIDO E SUA FILHA. POSSIBILIDADE. 1. Não ofende aos princípios da contemporaneidade e da verdade real a alteração pretendida. 2. Trata-se de adequação do registro civil de casamento da autora à situação civil real e atual de sua família (marido e filha). Não pode o apego ao formalismo entravar a marcha da vida, jungido a regramentos que reclamam maior flexibilidade, já que as relações afetivas, que outrora implicavam vínculo perene, já não guardam a mesma estabilidade. 3. A exposição do encadeamento registral da autora, em face da realidade da vida, implica desnecessário arranhão à sua privacidade. Sentença desconstituida. Ação Julgada Procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos, ACORDAM os desembargadores integrante da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer, prover e, em consequência, JULGAR PROCEDENTE a ação, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 7 de novembro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. MULHER QUE PRETENDE ADEQUAR O SEU NOME AO PATRONÍMICO PÚBLICO NOTÓRIO UTILIZADO PELO SEU MARIDO E SUA FILHA. POSSIBILIDADE. 1. Não ofende aos princípios da contemporaneidade e da verdade real a alteração pretendida. 2. Trata-se de adequação do registro civil de casamento da autora à situação civil real e atual de sua família (marido e filha). Não pode o apego ao formalismo entravar a marcha da vida, jungido a regramentos que reclamam maior flexibilidade, já que as relações afetivas, que outrora implicavam vínculo perene, já não guardam a mesma estabilidade. 3. A exposição do encadeamento registral da autora, em face da realidade da vida, implica desnecessário arranhão à sua privacidade. Sentença desconstituida. Ação Julgada Procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos, ACORDAM os desembargadores integrante da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer, prover e, em consequência, JULGAR PROCEDENTE a ação, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 7 de novembro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Retificação de Nome
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Itapipoca
Comarca
:
Itapipoca
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