main-banner

Jurisprudência


TJCE 0015796-21.2016.8.06.0101

Ementa
REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. MULHER QUE PRETENDE ADEQUAR O SEU NOME AO PATRONÍMICO PÚBLICO NOTÓRIO UTILIZADO PELO SEU MARIDO E SUA FILHA. POSSIBILIDADE. 1. Não ofende aos princípios da contemporaneidade e da verdade real a alteração pretendida. 2. Trata-se de adequação do registro civil de casamento da autora à situação civil real e atual de sua família (marido e filha). Não pode o apego ao formalismo entravar a marcha da vida, jungido a regramentos que reclamam maior flexibilidade, já que as relações afetivas, que outrora implicavam vínculo perene, já não guardam a mesma estabilidade. 3. A exposição do encadeamento registral da autora, em face da realidade da vida, implica desnecessário arranhão à sua privacidade. Sentença desconstituida. Ação Julgada Procedente. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos, ACORDAM os desembargadores integrante da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer, prover e, em consequência, JULGAR PROCEDENTE a ação, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 7 de novembro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Retificação de Nome
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Itapipoca
Comarca : Itapipoca
Mostrar discussão