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Jurisprudência


TJCE 0018242-80.2012.8.06.0151

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO. NULIDADE DO VEREDICTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. Não há como julgar uma ação revisional de contrato quando inexiste no caderno processual o instrumento contratual objeto da quizila. In casu, o juízo a quo julgou improcedente a demanda sem que exista o contrato nos autos. Impossibilidade. Recurso prejudicado. Sentença anulada de ofício. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em anular a sentença ex officio, julgando prejudicado o recurso, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza(CE), 27 de fevereiro de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Quixadá
Comarca : Quixadá
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