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Jurisprudência


TJCE 0019043-82.2017.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DOIS CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO QUE PODERIA RESULTAR EM PERIGO COMUM. EMBOSCADA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. "IN DUBIO PRO SOCIETATE". DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA AFERIÇÃO DO EVENTUAL "ANIMUS NECANDI". AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE AS QUALIFICADORAS SÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. SÚMULA 03 DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto em face da decisão que pronunciou o recorrente e seu corréu nas tenazes do art. 121, § 2º, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. 2. Na fase da pronúncia, em que as dúvidas se resolvem em favor da sociedade, vislumbrando-se indícios de autoria e constatada a materialidade dos delitos de tentativa de homicídio qualificado, confirma-se o ato de admissibilidade da acusação, possibilitando-se aos jurados decidir soberanamente a respeito das versões apresentadas pelas partes. 3. Ante a existência de indícios de "animus necandi", é inviável a desclassificação para o delito de lesão corporal, cuja aferição deverá ser realizada pelo Tribunal do Júri. Precedentes do TJCE. 4. Nos termos da Súmula nº 03 do TJCE, "as circunstâncias qualificadoras constantes da peça acusatória somente serão excluídas da pronúncia quando manifestamente improcedentes, em face do princípio in dubio pro societate". 5. Recurso conhecido e desprovido. Decisão de pronúncia mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que são partes as pessoas indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do recurso interposto, para NEGAR-LHE provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 11 de julho de 2017 FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA - Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Relator

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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