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Jurisprudência


TJCE 0019751-55.2005.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO OBJURGADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O PARADIGMA OBTIDO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. MANUTENÇÃO DO ATO MONOCRÁTICO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. A decisão que negou seguimento ao Recurso Especial encontra-se em perfeita consonância com precedente formado sob a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos que tratou da cumulação da multa contratual, comissão de permanência e correção monetária em contrato bancário objeto de revisão judicial. 2. De acordo com o recorrente, o precedente é inaplicável, porque não haveria, no caso concreto, cumulação da comissão de permanência com outros encargos. 3. Ocorre que essa alegação consiste em inovação, porque a tese defendida pelo agravante, quando da interposição do recurso especial, era outra: a de que é, sim, possível a cumulação da comissão de permanência com outras obrigações. Cumpre, portanto, negar provimento ao agravo, já que a decisão agravada se ateve aos fundamentos do recurso excepcional. 4. De mais a mais, ainda que não se tratasse de inovação, a matéria deduzida tem natureza fático-probatória, de sorte que tampouco se cogita de seu conhecimento pelas vias do recurso especial, já que inadmissível por força da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso conhecido, mas desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 12 de julho de 2018. RELATOR

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Agravo / Bancários
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : VICE PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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