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Jurisprudência


TJCE 0021617-59.2009.8.06.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA COM UM MÍNIMO DE DIGNIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALECIMENTO DA AUTORA APÓS SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. 1. Cumpre registrar que a morte do autor afasta a possibilidade de rediscussão de qualquer matéria relacionada ao direito personalíssimo decidido nos autos da ação de obrigação de fazer. 2. Ausência de qualquer pedido de natureza patrimonial contemplado na inicial, bem como de eventual pagamento de astreintes 3. Por se tratar o caso sub examine de ação personalíssima e intransmissível, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil de 2015. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARA JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, para, em reexame necessário, julgar extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 09 de julho de 2018.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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