TJCE 0024747-31.2007.8.06.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 18 DO TJCE.
-Na hipótese, a Recorrente intenta, a toda evidência, rediscutir a fundamentação da decisão com o fito de ver prevalecer ótica diversa da que foi empreendida. Esta postura, todavia, é censurada pela Súmula nº 18 deste Sodalício. Cediço que esta espécie recursal visa afastar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada e não ao rejulgamento desta.
RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos reveladores dos Embargos de Declaração nº 0024747-31.2007.8.06.0000/50002, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 30 de julho de 2018.
VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 18 DO TJCE.
-Na hipótese, a Recorrente intenta, a toda evidência, rediscutir a fundamentação da decisão com o fito de ver prevalecer ótica diversa da que foi empreendida. Esta postura, todavia, é censurada pela Súmula nº 18 deste Sodalício. Cediço que esta espécie recursal visa afastar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada e não ao rejulgamento desta.
RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos reveladores dos Embargos de Declaração nº 0024747-31.2007.8.06.0000/50002, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 30 de julho de 2018.
VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Data do Julgamento
:
30/07/2018
Data da Publicação
:
30/07/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador
:
Seção de Direito Privado
Relator(a)
:
VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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