main-banner

Jurisprudência


TJCE 0025434-24.2015.8.06.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE MENOR PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE CÍCERO GEORDANO MARQUES DOS SANTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. COAUTORIA. AGENTE CONTRIBUIU PARA A AÇÃO CRIMINOSA DANDO SUPORTE E PROTEÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DE PENA PELA MENOR PARTICIPAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DOS APELANTES. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Trata-se de recurso interposto contra a decisão que condenou os recorrentes pelo delito tipificado no art. 157, §2º, I e II do Código Penal. 02. Não merece acolhida a tese do apelante Cícero Geordano Marques dos Santos de menor participação no delito, uma vez que restou comprovada sua coautoria já que contribui efetivamente o delito, dando suporte e proteção à prática criminosa. Apelo conhecido e desprovido no ponto. 03. Redução da pena fixada aos recorrentes diante da necessidade de redimensionamento da pena-base definida na sentença condenatória oriunda do juízo de primeiro grau. 04. Parecer ministerial pelo conhecimento e provimento parcial do apelo. 05. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de apelação, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer o recurso e parcialmente provido, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 22 de novembro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão