main-banner

Jurisprudência


TJCE 0026490-05.2009.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO OBJURGADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM PARADIGMA OBTIDO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. MANUTENÇÃO DO ATO MONOCRÁTICO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. A decisão agravada apenas corrobora precedente formado sob a sistemática dos recursos repetitivos, cuja tese jurídica definida é a de que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. 2. O precedente isolado trazido nas razões não se adéqua a via recursal ora analisada, uma vez que o novel entendimento foi obtido no bojo de ação rescisória, e, sobretudo, pelo fato de que o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ não ter feito qualquer anotação no julgado, nem ter havido superação do entendimento (overruling). 3. Recurso conhecido, mas desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 19 de julho de 2018. RELATOR

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : Agravo / Serviços
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : VICE PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão