TJCE 0026647-39.2013.8.06.0000
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No caso, o agravante formulou pedido de reconsideração após dois anos da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, que suspendeu a decisão de primeira instância.
2. Sendo assim, resta flagrante a intempestividade do pedido de reconsideração, razão pela qual não pôde ser conhecido como agravo interno, operando-se, sem dúvida, a preclusão temporal da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça.
3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No caso, o agravante formulou pedido de reconsideração após dois anos da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, que suspendeu a decisão de primeira instância.
2. Sendo assim, resta flagrante a intempestividade do pedido de reconsideração, razão pela qual não pôde ser conhecido como agravo interno, operando-se, sem dúvida, a preclusão temporal da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça.
3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
PRESIDENTE TJCE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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