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Jurisprudência


TJCE 0026647-39.2013.8.06.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso, o agravante formulou pedido de reconsideração após dois anos da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, que suspendeu a decisão de primeira instância. 2. Sendo assim, resta flagrante a intempestividade do pedido de reconsideração, razão pela qual não pôde ser conhecido como agravo interno, operando-se, sem dúvida, a preclusão temporal da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 27 de abril de 2017. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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