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Jurisprudência


TJCE 0027842-86.2016.8.06.0151

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. DISCIPLINA DO ART. 485, § 5º DO CPC. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. PLEITO RECEBIDO COMO DESISTÊNCIA RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. Após a distribuição do presente recurso, a parte autora/recorrente comparece aos autos comunicando que não mais tem interesse no prosseguimento do feito e requer a desistência da ação. 2. De acordo com o § 5º, do artigo 485, do Código de Processo Civil, "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença", de modo que nesta fase processual é descabida a pretensão de desistência da ação. 3. Assim, neste momento cabe à parte apenas desistir do recurso interposto, nos termos do art. 998 do CPC, in verbis: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Com efeito, a desistência do recurso é faculdade da parte e pode ocorrer a qualquer tempo, ou seja, desde a sua interposição até o julgamento, desde que antes de iniciada a votação, e independe de aquiescência da parte contrária, bem como de homologação judicial. 4. Nestes termos, o fato do apelante comparecer aos autos comunicando que não mais tem interesse no prosseguimento do feito caracteriza desistência recursal tácita por prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, acarretando a prejudicialidade do recurso. Por esta razão, hei por bem receber o pleito de fl. 78 como pedido de desistência do recurso. 5. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do recurso interposto, nos termos do voto da relatora.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Quixadá
Comarca : Quixadá
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