TJCE 0029577-53.2011.8.06.0112
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 21 DA LCP. CONDENAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA EX-OFFICIO, NOS TERMOS DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E ARTIGO 61, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Declaração ex officio da extinção da punibilidade do agente consectária de prescrição superveniente. Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação crime nº 0029577-53.2011.8.06.0112, oriundos da Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, em que figura como apelante Antônio Leite de Oliveira.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por votação unânime, em declarar, ex officio, extinta a punibilidade do apelante, nos termos do art.107, IV, primeira figura, c/c art. 109, VI, 110, §1º, todos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal, prejudicada a análise do recurso, em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 26 de julho de 2017.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 21 DA LCP. CONDENAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA EX-OFFICIO, NOS TERMOS DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E ARTIGO 61, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Declaração ex officio da extinção da punibilidade do agente consectária de prescrição superveniente. Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação crime nº 0029577-53.2011.8.06.0112, oriundos da Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, em que figura como apelante Antônio Leite de Oliveira.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por votação unânime, em declarar, ex officio, extinta a punibilidade do apelante, nos termos do art.107, IV, primeira figura, c/c art. 109, VI, 110, §1º, todos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal, prejudicada a análise do recurso, em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 26 de julho de 2017.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
26/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Juazeiro do Norte
Comarca
:
Juazeiro do Norte