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Jurisprudência


TJCE 0030516-18.2011.8.06.0117

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. APREENSÃO DE APETRECHOS PRÓPRIOS À MERCANCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o apelante como autor do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Apreendida com o réu, em sua residência, 5 pedras de crack, equivalente a 5g, 1 (uma) trouxinha de maconha, 01 (uma) balança, e a quantia de R$ 718,60, sendo R$ 411,00 em cédulas e R$ 307,60 em moedas, resta inviabilizada a pleiteada desclassificação para o crime de uso pessoal, inserto no art. 28 da Lei Federal nº 11.343/06. 3. Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do apelo, para lhe negar provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 06 de dezembro de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Maracanaú
Comarca : Maracanaú
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