TJCE 0030779-83.2006.8.06.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO- ADEQUAÇÃO DA FIXAÇÃO DO VALOR DO SALARIO MÍNIMO EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Merece o acórdão ser aclarado na parte em que condenou a embargante em danos morais, sem contudo especificar o valor do salário mínimo. 2.Fica fixado o valor do salário mínimo à época da sentença. 3. .Sanado o vício presente no acórdão, tal circunstância em nada modifica o convencimento esposado e bem fundamentado pelo relator anterior, razão pela qual não deve ser reformada em seu mérito. 4. Embargos de declaração conhecidos e, acolhidos sem efeito modificativo.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e DAR-LHES PROVIMENTO, sem efeito modificativo, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 22 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO- ADEQUAÇÃO DA FIXAÇÃO DO VALOR DO SALARIO MÍNIMO EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Merece o acórdão ser aclarado na parte em que condenou a embargante em danos morais, sem contudo especificar o valor do salário mínimo. 2.Fica fixado o valor do salário mínimo à época da sentença. 3. .Sanado o vício presente no acórdão, tal circunstância em nada modifica o convencimento esposado e bem fundamentado pelo relator anterior, razão pela qual não deve ser reformada em seu mérito. 4. Embargos de declaração conhecidos e, acolhidos sem efeito modificativo.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e DAR-LHES PROVIMENTO, sem efeito modificativo, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 22 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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