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Jurisprudência


TJCE 0030799-59.2015.8.06.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º – IMPOSSIBILIDADE. A SIMPLES EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE MONITORAMENTO NÃO ENSEJA POR SI SÓ O RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. A materialidade do crime de tráfico ficou comprovada pelo auto de apresentação e apreensão e laudo de constatação da substância entorpecente (cocaína). A autoria restou demonstrada pela prova testemunhal e pelo depoimento da acusada. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação dos passos dos praticantes do delito pelos seguranças do aeroporto não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. 4. Recurso de apelação conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0030799-59.2015.8.06.0001, em que são apelantes Thailane Sabrina Ferreira Mendes e Geovanio Bento da Silva e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 25 de julho de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS RELATOR

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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