TJCE 0031073-94.2013.8.06.0000
AGRAVO INTERNO. ICMS. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. AUSÊNCIA. CREDENCIAMENTO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. CONFIGURAÇÃO. EFEITO MULTIPLICADOR. CARACTERIZAÇÃO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. SANÇÃO POLÍTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O credenciamento de contribuintes para o fim de pagamento diferido do ICMS é um benefício concedido aos que preenchem determinadas condições, dentre as quais se insere o cumprimento regular das obrigações tributárias.
2. No caso concreto, a determinação judicial de credenciamento de empresa representa lesão à ordem pública, nesta compreendida a ordem jurídico-administrativa, bem como à economia pública.
3. Efeito multiplicador demonstrado, diante da possibilidade de existência de outros contribuintes em situação potencialmente idêntica àquela da agravante.
4. Entretanto, é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos (Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal).
5. Agravo parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, .
PRESIDENTE TJCE
Ementa
AGRAVO INTERNO. ICMS. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. AUSÊNCIA. CREDENCIAMENTO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. CONFIGURAÇÃO. EFEITO MULTIPLICADOR. CARACTERIZAÇÃO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. SANÇÃO POLÍTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O credenciamento de contribuintes para o fim de pagamento diferido do ICMS é um benefício concedido aos que preenchem determinadas condições, dentre as quais se insere o cumprimento regular das obrigações tributárias.
2. No caso concreto, a determinação judicial de credenciamento de empresa representa lesão à ordem pública, nesta compreendida a ordem jurídico-administrativa, bem como à economia pública.
3. Efeito multiplicador demonstrado, diante da possibilidade de existência de outros contribuintes em situação potencialmente idêntica àquela da agravante.
4. Entretanto, é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos (Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal).
5. Agravo parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, .
PRESIDENTE TJCE
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
PRESIDENTE TJCE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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