TJCE 0031204-66.2013.8.06.0001
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N° 11.343/2006. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. Recurso conhecido e desprovido.
1.Impossível a absolvição do acusado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sob a tese de negativa de autoria, vez que policiais presenciaram quando o ora apelante livrou-se de um pacote contendo 36g de cocaína, estando a materialidade e autoria provadas de forma robusta no auto de apresentação e apreensão, nos laudos acostados aos autos, bem assim na prova testemunhal produzida em Juízo.
3. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação nº0031204-66.2013.8.06.0001, em face de sentença condenatória prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, em que figura como apelante Jonas Rodrigues da Silva.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, para conhecer do apelo e, lhe negar provimento, em conformidade com o voto da eminente Relatora
Fortaleza, 26 de junho de 2018
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N° 11.343/2006. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. Recurso conhecido e desprovido.
1.Impossível a absolvição do acusado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sob a tese de negativa de autoria, vez que policiais presenciaram quando o ora apelante livrou-se de um pacote contendo 36g de cocaína, estando a materialidade e autoria provadas de forma robusta no auto de apresentação e apreensão, nos laudos acostados aos autos, bem assim na prova testemunhal produzida em Juízo.
3. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação nº0031204-66.2013.8.06.0001, em face de sentença condenatória prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, em que figura como apelante Jonas Rodrigues da Silva.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, para conhecer do apelo e, lhe negar provimento, em conformidade com o voto da eminente Relatora
Fortaleza, 26 de junho de 2018
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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