TJCE 0031280-48.2012.8.06.0091
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE FGTS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INGRESSOU NO SERVIÇO SOB O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- O cerne da questão consiste em analisar se a apelante possui direito à verba referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde o ingresso nos quadros do funcionalismo público de Iguatu até a transposição do regime.
2- Sobre a matéria, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "o FGTS é sistema garantidor e exclusivo do regime celetista. É incompatível a aplicação das suas regras a quem compõe o regime estatutário" (REsp 934.770/RJ; Relator: Min. José Delgado; T1.; DJe 30/06/2008).
3- No caso, o ingresso da servidora ocorreu já sob a égide do regime estatutário instituído pela Lei 104 de 13 de novembro de 1990, publicada em maio de 1991 no Jornal dos Municípios, que era, à época, o órgão oficial das prefeituras cearenses.
4- O sistema do FGTS, que visa à proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária, é incompatível com a estabilidade do servidor público efetivo.
5- Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 14 de agosto de 2017.
DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE FGTS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INGRESSOU NO SERVIÇO SOB O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- O cerne da questão consiste em analisar se a apelante possui direito à verba referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde o ingresso nos quadros do funcionalismo público de Iguatu até a transposição do regime.
2- Sobre a matéria, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "o FGTS é sistema garantidor e exclusivo do regime celetista. É incompatível a aplicação das suas regras a quem compõe o regime estatutário" (REsp 934.770/RJ; Relator: Min. José Delgado; T1.; DJe 30/06/2008).
3- No caso, o ingresso da servidora ocorreu já sob a égide do regime estatutário instituído pela Lei 104 de 13 de novembro de 1990, publicada em maio de 1991 no Jornal dos Municípios, que era, à época, o órgão oficial das prefeituras cearenses.
4- O sistema do FGTS, que visa à proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária, é incompatível com a estabilidade do servidor público efetivo.
5- Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 14 de agosto de 2017.
DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator
Data do Julgamento
:
14/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regime Estatutário
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Direito Público
Relator(a)
:
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca
:
Iguatu
Comarca
:
Iguatu
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