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Jurisprudência


TJCE 0031310-83.2012.8.06.0091

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. LEI MUNICIPAL Nº 104/1990. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO MEDIANTE AFIXAÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS. VERBA LABORAL NÃO DEVIDA A SERVIDORES SUBMETIDOS A REGIME JURÍDICO ÚNICO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. 1. Caso em que a recorrente alega que faz jus às parcelas vencidas e vincendas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referente ao período anterior à publicação do RGU na imprensa oficial. 2. Como requisito de validade dos diplomas normativos, os Municípios devem valer-se de órgão oficial próprio. Inexistindo este, porém, admite-se a publicação dos diplomas legais mediante simples afixação nos átrios dos prédios públicos. Precedentes jurisprudenciais. 3. Ademais, a presunção de veracidade e de legitimidade das normas supõe que estas foram devidamente publicadas, em obediência aos princípios administrativos. Assim, o ônus de comprovar que não houve esse ato cabe à parte que alega, no caso, a apelante. Ressalta-se que não há nos autos qualquer comprovante capaz de infirmar essa presunção. 4. Portanto, em sendo válida a referida lei, a servidora encontra-se submetida ao Regime Jurídico Único. Consequentemente, não faz jus ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porquanto se trata de uma garantia concernente aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existindo, tal previsão, no que concerne aos servidores públicos. 5. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, ACORDAM os Desembargadores membros da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso, todavia, para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 29 de novembro de 2017. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Comarca : Iguatu
Comarca : Iguatu
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