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Jurisprudência


TJCE 0031722-06.2014.8.06.0071

Ementa
Processo: 0031722-06.2014.8.06.0071 - Apelação Apelante: Indústria de Calçados Nagel Ltda Apelado: Banco Bradesco S/A PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. REALIZAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A sentença recorrida encontra-se em consonância ao comando legal do art. 267, III, § 1º, do CPC de 1973, vigente à época do ajuizamento da ação, de prévia intimação pessoal da parte autora, pois devidamente realizada, como fazem prova os documentos de fls. 23/24. A intimação da pessoa jurídica é considerada válida quando feita na pessoa de seu representante legal ou funcionário, face à aplicação da teoria da aparência. Recurso conhecido, mas improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente apelo, mas no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do desembargador relator. Fortaleza, 12 de junho de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Crato
Comarca : Crato
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