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Jurisprudência


TJCE 0031723-51.2007.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (SISTEL). PRETENDIDA ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Versando a discussão sobre obrigação de trato continuado, representada pela pretensão de revisão de suplementação de aposentadoria da segurada de plano de previdência privada, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito. Rejeitada a preliminar. 2. A possibilidade de alteração dos planos previdenciários afigura-se de extrema importância, haja vista a necessidade de preservar seu equilíbrio financeiro e atuarial, assegurando o pagamento dos benefícios futuros, bem como garantindo a liquidez e a solvabilidade do sistema. 3. Antes mesmo da vigência da LC nº 109/2001, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionava no sentido de que inexiste direito adquirido à percepção de benefício segundo as regras vigentes quando do ingresso no plano previdenciário. 4. O regulamento a ser aplicado ao cálculo do benefício previdenciário complementar é aquele vigente quando da implementação dos requisitos para sua percepção. 5. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada. Pleito inaugural improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do desembargador relator. Fortaleza, 27 de junho de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Previdência privada
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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