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Jurisprudência


TJCE 0031951-84.2011.8.06.0001

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. LICITAÇÃO FINDA. CONTRATO CUMPRIDO. DECURSO DO TEMPO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DA IMPETRAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, DO AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO MEIO IMPUGNATIVO AO COLEGIADO COMPETENTE. ART. 1.021, § 2º, NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Verifica-se dos autos do Processo nº 0621550-67.2017.8.06.0000 que a impetração voltava-se contra desclassificação da ora agravante no Pregão Presencial nº 29/2011, que tinha como objeto a seleção de empresa para registro de preços visando a aquisição de medicamentos por um prazo de 12 (doze) meses. 2. Ocorre que passados mais de 06 (seis) anos dessa licitação e subsequente contratação da empresa vencedora, a ora agravada Elfa Medicamentos Ltda, exauriu-se o prazo de aquisição de medicamentos, esvaindo-se qualquer possibilidade material de a insurgente obter resultado útil na impetração de que se cuida. Precedentes. 3. Sob esse prisma, o agravo interno torna-se prejudicado. Esse fato novo deve ser levado em consideração nesta instância recursal, nos termos dos arts. 485, VI, e 493 do NCPC. 4. Nada obstante o preceituado nos arts. 10 e 933 do NCPC, consoante o Enunciado 3 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM): "É desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa". 5. Apesar da dição do art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil, bem como do art. 76, XIV, do Regimento deste e. Tribunal de Justiça, impõe-se o julgamento do recurso pelo órgão colegiado competente, haja vista que, na espécie, ao relator cabe unicamente proceder à retratação do decisório recorrido, ex vi art. 1.021, § 2º, do NCPC, o que não é o caso. 6. Agravo interno não conhecido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em não conhecer do agravo interno, de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 27 de novembro de 2017. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Agravo / Licitações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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