main-banner

Jurisprudência


TJCE 0031972-02.2010.8.06.0064

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. NÃO CONHECIMENTO. INUTILIDADE DA VIA RECURSAL. ATENUANTE RECONHECIDA NA ORIGEM. PENA-BASE FIXADA NO PISO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 231, DO STJ. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos nº0031972-02.2010.8.06.0064, em que interposto recurso de apelação por Landelino Dias de Oliveira contra sentença exarada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em deixar de conhecer do apelo, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 18 de abril de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
Mostrar discussão