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Jurisprudência


TJCE 0032245-49.2005.8.06.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão proferido por este órgão colegiado, o qual conheceu do apelo interposto pela embargada para dar-lhe provimento, e em conhecer do apelo interposto pelo embargante para negar-lhe provimento, reformando a sentença apenas para, adotando a premissa de responsabilidade da instituição financeira pela ocorrência de fraude nas transações bancárias questionadas realizadas pelo sistema Internet Banking, condenar a instituição demandada à restituição, em favor da autora, do valor de R$ 28.884,23 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), a título de dano material. 2. Na presente insurgência, o embargante requer a reforma da decisão atacada em virtude de suposta incongruência, uma vez que não teriam sido considerados trechos importantes do laudo pericial, os quais isentariam o banco de responsabilidade, ressaltando a falta de cuidado da embargada com a segurança do computador; além de argumentar que o equipamento foi formatado após o evento danoso, o que acarretou a perda de todos os arquivos instalados anteriormente. 3. O teor do laudo pericial, por ocasião do julgamento dos Apelos, foi devidamente analisado pelo órgão julgador, assim como as demais provas, tendo o colegiado concluído pela ausência de comprovação de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro pelo ato ilícito, motivo pelo qual reconheceu a responsabilidade da instituição financeira pelo episódio. 4. A presente espécie recursal possui hipótese de cabimento especificamente vinculada à finalidade integrativa de aperfeiçoamento das decisões judiciais. Entretanto, os embargos declaratórios em apreço retratam tão somente a inconformidade do recorrente em relação ao decisum alvejado, sem, contudo, apresentar razões que justifiquem a interposição recursal. 5. Incidência da Súmula 18 do TJCE: ''São indevidos os embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.'' 6. O dispositivo citado pelo embargante, em sede de prequestionamento, qual seja, art. 14, § 3º, II do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de afastar o entendimento adotado no julgamento das Apelações. 7. Embargos de Declaração conhecidos, porém improvidos. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do processo nº 0032245-49.2005.8.06.0001/50000, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer dos embargos de declaração para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 17 de maio de 2017.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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