main-banner

Jurisprudência


TJCE 0032362-59.2013.8.06.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBOS NA MODALIDADE CONSUMADA E TENTADA EM SISTEMA DE CUMULAÇÃO MATERIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO COM SUPEDÂNEO, INCLUSIVE, NA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prova frágil e duvidosa quanto à autoria do crime imputado ao acusado impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo com a consequente absolvição. Aliás, neste sentido é a iterativa jurisprudência. 2. Recurso de Apelação conhecido e DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Crime nº 0032362-59.2013.8.06, em que é apelante o Ministério Público do Estado do Ceará, e apelado Valdemir Forte de Sousa Júnior. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para julgar-lhe DESPROVIDO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 24 de julho de 2018. Des. Francisco Lincoln de Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão