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Jurisprudência


TJCE 0033177-59.2013.8.06.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. MILITAR. QUOTA COMPULSÓRIA. PLAUSIBILIDADE DA TESE DA FAZENDA PÚBLICA. PERIGO DE LESÃO AO INTERSSE PÚBLICO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em regra, os atos jurídicos regem-se pela lei vigente à época em que ocorreram. 2. Partindo-se dessa premissa, in casu, evidencio temeridade na medida judicial determinada pelo juízo de primeira instância: a uma, porque desafia a autoridade da lei vigente ao tempo do fato que ensejou a medida administrativa contestada pelo agravante; a duas, porque acaba por estimular outros pleitos e decisões da mesma natureza, oportunizando o chamado efeito multiplicador, situação que causaria extrema instabilidade aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará. 2. Agravo Interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 27 de abril de 2017 PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Transferência ex-officio para reserva
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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