TJCE 0033712-43.2017.8.06.0001
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. Irresignada com a decisão que denegou pedido de restituição de coisa apreendida a requerente apresentou recuso em sentido estrito.
2. A decisão combatida é de natureza terminativa e não está entre aquelas enumeradas no rol taxativo do art. 581 do CPP, como atacadas por meio de Recurso Crime.
3. A recorrente aduz que deve ser aceito o princípio da fungibilidade pois não houve má-fé na interposição do presente recurso. Porém, o referido princípio não poderá ser admitido na espécie pois aqui se trata de erro grosseiro, não podendo ser admitido o recurso interposto. Precedentes.
4. Recuro não conhecido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, não conhecer do recurso crime, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 13 de março de 2018
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Ementa
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. Irresignada com a decisão que denegou pedido de restituição de coisa apreendida a requerente apresentou recuso em sentido estrito.
2. A decisão combatida é de natureza terminativa e não está entre aquelas enumeradas no rol taxativo do art. 581 do CPP, como atacadas por meio de Recurso Crime.
3. A recorrente aduz que deve ser aceito o princípio da fungibilidade pois não houve má-fé na interposição do presente recurso. Porém, o referido princípio não poderá ser admitido na espécie pois aqui se trata de erro grosseiro, não podendo ser admitido o recurso interposto. Precedentes.
4. Recuro não conhecido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, não conhecer do recurso crime, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 13 de março de 2018
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Outras fraudes
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA EDNA MARTINS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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