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Jurisprudência


TJCE 0034119-17.2011.8.06.0112

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 16, P.ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PISO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSAS. MAUS ANTECEDENTES. 1. CRIME DE TRÁFICO. APREENSÃO DE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS(CRACK, MACONHA E COCAÍNA). PREPONDERÂNCIA(ART.42 DA LEI Nº 11.343/2006) .2. CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. APREENSÃO DE ARMAS, CARREGADOR E MUNIÇÕES DIVERSAS. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n°0034119-17.2011.8.06.0112, em face de sentença condenatória prolatada pela Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara de Juazeiro do Norte em que figura como apelante Damião Érico Cavalcante Nicolau. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 18 de julho de 2018. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Juazeiro do Norte
Comarca : Juazeiro do Norte
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