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Jurisprudência


TJCE 0034385-07.2015.8.06.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR DE MÉRITO REJEITADA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO SEGURO FEITO PELA VÍTIMA, CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REVISTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A apresentação das razões da apelação fora do prazo constitui mera irregularidade que não obsta o conhecimento do apelo. Precedentes do STF e STJ. 2 – O reconhecimento preciso trazido pelo ofendido em sede policial e judicial, identificando o apelante como sendo o autor do crime descrito na exordial delatória, corroborado pela prisão em flagrante e prova testemunhal, autoriza a manutenção da condenação pelo delito de roubo circunstanciado. 3 - Cediço, que as considerações tecidas acerca das circunstâncias judiciais apenas se justificam para fins de exasperação da reprimenda se adequadamente motivadas e devidamente atreladas à concretude dos fatos. 4 – No caso, não logrou êxito o magistrado de primeiro grau em fundamentar, com base na situação concreta dos autos, a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes, conduta social e consequência do delito. 5 – Recurso conhecido e parcialmente provido, no sentido de e estabelecer as penas de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 16 dias-multa, ficando mantido, no mais, o teor do decreto condenatório. - ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do apelo, para lhe dar parcial provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 26 de junho de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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