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Jurisprudência


TJCE 0036203-91.2015.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há falar-se em insuficiências de provas quando o contexto probatório é harmônico e firme no sentido de demonstrar as condutas do réu, enquadrando-se no tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Havendo, pois, provas robustas de materialidade e autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em negar-lhe provimento do recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 20 de junho de 2018. DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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