TJCE 0036203-91.2015.8.06.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há falar-se em insuficiências de provas quando o contexto probatório é harmônico e firme no sentido de demonstrar as condutas do réu, enquadrando-se no tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Havendo, pois, provas robustas de materialidade e autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe.
3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em negar-lhe provimento do recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 20 de junho de 2018.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há falar-se em insuficiências de provas quando o contexto probatório é harmônico e firme no sentido de demonstrar as condutas do réu, enquadrando-se no tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Havendo, pois, provas robustas de materialidade e autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe.
3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em negar-lhe provimento do recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 20 de junho de 2018.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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