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Jurisprudência


TJCE 0036487-12.2009.8.06.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO À TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASO REPETITIVO. INOCORRÊNCIA. -Na hipótese, disse a Recorrente que o Órgão Jurisdicional ad quem omitiu-se quanto à tese firmada no Recurso Especial nº 973.827 - RS, julgado em 8/8/2012, perante a Segunda Seção do STJ. Ocorre que o vertido julgamento não tem qualquer ingerência na decisão então embargada, não havendo se falar em omissão no acórdão. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos reveladores dos Embargos de Declaração nº 0036487-12.2009.8.06.0001/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 27 de junho de 2018. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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