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Jurisprudência


TJCE 0036854-26.2015.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CORRETA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – INCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade do crime de tráfico restou comprovada pelo auto de apresentação e apreensão e laudo de constatação das substâncias entorpecentes (maconha). A autoria delitiva ficou comprovada pela prova testemunhal. 2. Em relação a dosimetria da pena, verifica-se que o juiz sentenciante fundamentou de forma correta as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, assim como atendeu a proporcionalidade ao exasperar a pena-base, inexistindo motivo para reforma da sentença. 3. O acusado faz jus à incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, no percentual máximo porquanto preenchidos todos os requisitos e em razão da quantidade de droga apreendida. Pena redimensionada para 2 (dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa. 4. Em observância ao disposto no §2º do artigo 44 do CP, substitui-se a pena privativa de liberdade imposta, por duas penas restritivas de direitos, nos termos e condições a serem definidos pelo juízo da execução penal. 5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0036854-26.2015.8.06.0001, em que é apelante Antônio Anderson Rufino Alves e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 6 de março de 2018 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS RELATOR

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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