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Jurisprudência


TJCE 0037651-07.2015.8.06.0064

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE AUTORES ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU. LEITURA DO ART. 113, § 1°, CPC/2015. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Recurso apelatório em sede de Ação Declaratória de Responsabilidade Securitária no qual busca direito ao seguro habitacional. Juízo a quo, em sua sentença (páginas 230/232), extinguiu o feito sem resolução de mérito devido à ausência de manifestação da parte autora, ora apelantes, às repetidas intimações (às páginas 198/099 e 207) para que fosse realizado o desmembramento dos litisconsortes facultativos ativos, observando o princípio da celeridade e da economia processual. Ao limitar o número de litigantes na demanda com o intuito de evitar prejuízo para a defesa e demora na entrega da prestação jurisdicional, a decisão hostilizada não só observou a legislação processual, como também a iterativa orientação jurisprudencial do Egrégio Superior Tribunal Federal. Em relação ao poder do Juíz em limitar o número de litisconsortes, o § 1° do art. 113 afirma: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. 6. Sentença a quo mantida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer da Apelação Cível n.º 0037651-07.2015.8.06.0064 para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto desta Relatoria. Fortaleza/CE, 13 de junho de 2018. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relatora – Portaria n.º 1.713/2016

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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