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Jurisprudência


TJCE 0039707-47.2014.8.06.0064

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ E TJ/CE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença vergastada encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "é cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração" (Resp. 1.588.856/PB, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 27.5.2016). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em tomar conhecimento do recurso de apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2018.

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Licença-Prêmio
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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