TJCE 0039868-91.2013.8.06.0064
PENAL. APELAÇÃO CRIME. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA E EVASÃO DO LOCAL SEM PRESTAR SOCORRO E EMBRIAGUIEZ AO VOLANTE. CONFISSÃO.. CONDENAÇÃO. O apelante, embriagado, na direção de veículo automotor, abalrooou outro veículo provocando lesões corporais no seu guiador, evadindo-se sem prestar a devida assistência. PRETENSÃO DE LENIFICAÇÃO DA CENSURA PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFAZIMENTO DA OPERAÇÃO DE DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, dando-lhe, parcial, provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 06 de setembro de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIME. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA E EVASÃO DO LOCAL SEM PRESTAR SOCORRO E EMBRIAGUIEZ AO VOLANTE. CONFISSÃO.. CONDENAÇÃO. O apelante, embriagado, na direção de veículo automotor, abalrooou outro veículo provocando lesões corporais no seu guiador, evadindo-se sem prestar a devida assistência. PRETENSÃO DE LENIFICAÇÃO DA CENSURA PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFAZIMENTO DA OPERAÇÃO DE DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, dando-lhe, parcial, provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 06 de setembro de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
06/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Caucaia
Comarca
:
Caucaia
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