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Jurisprudência


TJCE 0040738-68.2012.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ADESÃO AO REFIS (LEI Nº 15.384/2013). DESISTÊNCIA DO FEITO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO INCONSISTENTE. DESPROVIMENTO. 1. A sentença fixou os honorários advocatícios a favor do ente público promovido em R$ 1.000,00 (um mil reais), atendendo, diante das peculiaridades da causa, ao princípio da razoabilidade e às diretrizes do art. 20, §§3º e 4º, do CPC/1973, vigente à época, considerados sobretudo o grau de zelo e o trabalho realizado pelo causídico, cuja atuação se restringiu à contestação e às contrarrazões dos aclaratórios opostos na origem, visto que não houve instrução processual e o requerido não manejou agravo de instrumento para impugnar a medida liminar deferida, nada obstante a suspensão da exigibilidade de crédito tributário de montante significativo. 2. Apelo desprovido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do apelo para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 27 de novembro de 2017. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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