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Jurisprudência


TJCE 0041270-63.2013.8.06.0112

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. AÇÃO IMPRESCRITÍVEL. IMÓVEL INSTITUÍDO EM CONDOMÍNIO QUANDO DA SEPARAÇÃO DO CASAL, ATRAVÉS DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. COISA INDIVISÍVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL QUE SE IMPÕE (CPC, ART. 1.117, I C/C CC, ART. 1322). PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do desembargador relator. Fortaleza, 04 de julho de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alteração de Coisa Comum
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Juazeiro do Norte
Comarca : Juazeiro do Norte
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