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Jurisprudência


TJCE 0041460-73.2013.8.06.0064

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ART. 1.022, II E III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA - EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL – POSSIBILIDADE - Na casuística, toda a matéria trazida em sede de Recurso de Apelação foi devidamente analisada e fundamentada. Inexiste quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.2- Com o advento do NCPC, é possível uma das partes interpor recurso antes que a outra tenha oposto embargos de declaração.3- Remessa do Recurso Especial para a Divisão Judiciária Cível para os fins de direito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 28 de novembro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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